Sancionada lei que permite amamentação durante concursos
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputada Clarissa Garotinho, destacou que a aprovação da matéria protege os direitos das mães e dos filhos. “A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, afirmou.
19/09/2019 às 15:35:12 | 663 visualizações
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira (18), a Lei nº 13.872/2019, que permite que mães amamentem seus filhos com até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos.
Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Durante o voto, a relatora deputada Clarissa Garotinho destacou a importância da proposta para as mulheres.
“É uma vitória, pois nem todo edital dava essa garantia às mães”, comemorou a deputada.
A lei vale para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A mãe deverá apresentar, no ato da inscrição para o concurso, declaração que comprove a idade do filho. No dia do exame, será preciso estar com a respectiva certidão de nascimento.
A mãe, acompanhada por um fiscal, poderá amamentar por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. O tempo gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
No dia da avaliação, a mãe terá direito a um acompanhante que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
“A Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a alimentação de menores. A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, explica a deputada Clarissa Garotinho.
Redação PROS na Câmara